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Dr. Ubiali: Projeto limita emissão de certificado de escolaridade para alunos especiais
10.10.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Dr. Ubiali: o objetivo é garantir o acesso das pessoas com deficiência ao ensino.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1055/11, que determina que as escolas somente poderão emitir o certificado de conclusão de escolaridade quando ele for solicitado pelo aluno com necessidades especiais ou por seu responsável legal. A proposta, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).
Atualmente, o certificado - oficialmente chamado de terminalidade específica - é concedido por iniciativa das escolas quando o aluno com necessidades educacionais especiais – ainda que com o apoio e adaptações necessários – não alcança os resultados de escolarização exigidos pela lei para a conclusão do ensino fundamental (pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo).
De acordo com o autor do projeto, o problema é que em vários estados o limite de idade para a conclusão do ensino fundamental é 18 anos, o que impede que esses alunos completem essa parte de sua escolarização após essa idade.

Garantir acesso
Dr. Ubiali argumenta que essa realidade tem deixado de garantir acesso pleno ao ensino fundamental aos portadores de grave deficiência mental ou múltipla que completam 18 anos. O deputado considera questionável o argumento de que esses alunos não possuem mais condição alguma de aprender.
“A metodologia reflete simplesmente o critério etário. No nosso entender, no entanto, o atendimento a alunos cujas necessidades educacionais especiais estão associadas a grave deficiência mental ou múltipla significa uma escolarização sem horizonte definido, seja em termos de tempo ou em termos de competências e habilidades desenvolvidas”, defende o deputado.
O autor acrescenta que o objetivo dessa proposta é deixar explícita a dispensa de idade limite ou da capacidade de aprender para o atendimento educacional especializado e, “assim, garantir o acesso das pessoas com deficiência mental à escola de acordo com sua capacidade intelectual e sem discriminação pela faixa etária”.
Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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